- Atos Legislativos (leis, MPs, Decretos e Resoluções legislativas). Os atos legislativos são considerados fontes primárias do DA;
- Atos Infralegais (Regulamentos, Instruções Normativas, Pareceres). Os atos infralegais são considerados fontes secundárias do DA;
- Jurisprudência;
- Doutrina;
- Costumes, que auxiliam na compreensão e incidência dos atos.
A interpretação do DA é fundamental a fim de avaliar o sentido e o alcance dos enunciados normativos. É de suma importância ter em mente que no DA existe uma desigualdade jurídica entre a Administração e os Administrados. Vale também, a presunção de legitimidade dos atos da Administração e a necessidade de poderes discricionários para a Administração melhor atender aos interesses da coletividade. Ratificando, os critérios necessários para uma clara interpretação do DA, são:
- Desigualdade jurídica entre Administração e Administrados
- Presunção de legitimidade da Administração
- Necessidade de poderes discricionários da Administração
É isso, para o bom entendimento do DA é fundamental que saibamos qual a sua motivação. No próximo post falarei sobre o Regime Jurídico Administrativo.
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